LEI Nº 1.243, DE 31 DE MAIO DE 1988
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE BERLIM OCIDENTAL.
Autor: Ver. Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade de Berlim Ocidental.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização de programas de intercâmbio cultural, artístico e científico
entre as duas cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1988.