LEI Nº 1.257, DE 13 DE JUNHO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL.
Autor: Vereador Emir
Amed
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de
utilidade pública o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional,
com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13
de junho de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1988.