REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.283, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO BEM VIVER".

 

Autor: Vereador Moacyr Bastos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BEM VIVER", com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.