LEI Nº 1.283, DE 11 DE JULHO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL "ASSOCIAÇÃO BEM VIVER".
Autor: Vereador
Moacyr Bastos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
Utilidade Pública a sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BEM VIVER", com sede
e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11
de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1988.