REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.306, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SINAGOGA SOCIEDADE RELIGIOSA ISRAELITA BETH ARON SITUADA NA RUA GAGO COUTINHO, 63, BAIRRO LARANJEIRAS.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública a Sociedade Religiosa Israelita BETH ARON.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.