LEI Nº 1.306, DE 21 DE JULHO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SINAGOGA SOCIEDADE RELIGIOSA ISRAELITA BETH ARON SITUADA
NA RUA GAGO COUTINHO, 63, BAIRRO LARANJEIRAS.
Autor: Vereador
Carlos de Carvalho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública a Sociedade Religiosa Israelita BETH ARON.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21
de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.