revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.309, DE 21 DE JULHO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SEMANA DO GRANDE MÉIER, O PERÍODO DE 7 A 13 DE MAIO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como "Semana do Grande Méier" o período compreendido entre os dias 7 e 13 de maio.

 

Art. 2º Fica mantido o dia 13 de maio como a data de fundação do Bairro do Méier.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1988.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/1988.