LEI Nº 1.319, DE 25 DE JULHO DE 1988
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ABADI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE
IMÓVEIS, SITUADA NA RUA DO CARMO Nº 6 - 8º ANDAR, CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Gelson Ortiz Sampaio
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
Utilidade Pública a ABADI - ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS, situada na Rua do Carmo nº 6 - 8º
andar, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25
de julho de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1988.