LEI Nº 1.330, DE 03 DE AGOSTO DE 1988
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À COOPERATIVA DE TRABALHO DE GARÇONS E PROFISSÕES
SIMILARES DO RIO DE JANEIRO (COOTRAGA).
Autora: Vereadora Dilsa Terra
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
Título de Utilidade Pública à Cooperativa de Trabalho de Garçons e Profissões
Similares do Rio de Janeiro (COOTRAGA) sociedade cooperativa de
responsabilidade limitada, autorizada a funcionar pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sob nº 860/74, de acordo coma Lei Federal
nº 5764, de 16 de dezembro de 1971, com sede e foro jurídico na cidade do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03
de agosto de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.