LEI Nº 1.331, DE 03 DE AGOSTO DE 1988
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLÔNIA ESTADUAL
CURUPAITI.
Autor: Vereador
Paulo Emilio
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à
Sociedade Amigos do Hospital Colônia Estadual Curupaiti o Título de Utilidade
Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03
de agosto de 1988.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/08/1988.