revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1383, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2386, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos

 

LEI Nº 1.383, DE 10 DE MAIO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Filadélfia, nos Estados Unidos.

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade Filadélfia, nos Estados Unidos.

 

Art. 2º O acordo disporá a realização, entre outros, de intercâmbio Cultural, artístico e científico entre as duas cidades.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989.

 

REGINA GORDILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1989