revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 1.432, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE JANEIRO E DE NOVA IORQUE, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

 

Autor: Vereador Ronaldo Gomlevsky

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades do Rio de Janeiro e de Nova Iorque, Estados Unidos da América.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização de uma "Semana de Nova Iorque" em nosso município e de uma "Semana do Rio" naquela cidade, anualmente. (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

Art. 3º As "Semanas" constarão da realização de: (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

I - exposições artísticas; (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

II - mostras cinematográficas; (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

III - representações teatrais; (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

IV - concertos musicais clássicos e populares; (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

V - simpósios científicos; e(Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

VI - simpósios econômicos. (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

Art. 4º O Prefeito da cidade norte-americana será convidado da municipalidade carioca e, às expensas desta, participará da "Semana de Nova Iorque", notadamente, nos simpósios econômicos. (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário (Dispositivo revogado pela Revogada pela lei nº 5.146 de 07/01/2010)

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1989