LEI Nº 1.453, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O OÁSIS CLUBE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Augusto Paz
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Oásis Clube do Rio de Janeiro, sediado nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26
de setembro de 1989.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1989