LEI Nº 151, DE 27 DE MARÇO DE 1980
CONSIDERA OFICINA LITERÁRIA AFRÂNIO COUTINHO SOCIEDADE CIVIL LTDA. COMO INSTITUIÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA.
Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se à
Oficina Literária Afrânio Coutinho Sociedade Civil Ltda, título de Instituição
de Utilidade Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1980.
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/04/1980.