LEI Nº 1.531, DE 10 DE JANEIRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO E PESQUISA FONOAUDIOLÓGICA
(ARPEF).
Autor: Vereador
Francisco Alencar.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Reabilitação e Pesquisa Fonoaudiológica (ARPEF).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de
janeiro de 1990
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1990.