LEI Nº 1.539, DE 15 DE JANEIRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA (ABO).
Autora: Vereadora
Neuza Amaral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia (ABO).
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15
de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/1990.