LEI Nº 1.621, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO BLOCO CARNAVALESCO ARAME DE RICARDO.
Autor: Vereador
Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Arame de Ricardo,
sediado nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de
outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/10/1990.