CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DOS POBRES.
Autor: Vereador Carlos Carvalho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
utilidade pública a Associação Santo Antônio dos Pobres.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1980
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1980.