LEI Nº 1.709, DE 04 DE JUNHO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA NACIONAL DE MÚSICA - ANM.
Autor: Vereador
Sérgio Cabral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Nacional de Música - ANM, com sede, foro e atuação
no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/1991