REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.715, DE 06 DE JUNHO DE 1991

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IRMANDADE ESPIRITUALISTA VERDADE ETERNA - IEVE.

 

Autor: Vereador Cesar Pena

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Espiritualista Verdade Eterna - IEVE, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1991