LEI Nº 1.741, DE 16 DE JULHO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORDEM FRATERNAL CRUZEIRO DO SUL COMUNIDADE ELDORADO
UNIVERSAL - CÉU
Autor: Vereador
Aarão Steinbruch
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Ordem Fraternal Cruzeiro do Sul Comunidade Eldorado
Universal - Céu, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/1991