LEI Nº 176, DE 09 DE SETEMBRO DE 1980
CONSIDERA DE UTILIDADE
PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES
ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de
Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados de Clubes, Federações e
Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro,
com sede e foro no Município - Cidade do Rio de Janeiro, na Rua do Ouvidor nº
63, 10º andar - Centro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1980.
JULIO COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1980.