LEI
Nº 1.762, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE VAREJISTA DE CARNE.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne, a ser comemorado no dia 18 de
agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991