revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.762, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMERCIANTE VAREJISTA DE CARNE.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne, a ser comemorado no dia 18 de agosto de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991