LEI Nº 1.766, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMBOATÁ, COM SEDE E FORO NO
MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Ivanir de Mello
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Camboatá, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991