Autor: Vereador Cesar Pena
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação a área correspondente aos números 258 e
272 da Rua Professor Henrique Costa, em Jacarepaguá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na área
desapropriada, uma praça para prática de esportes e para o lazer.
Art. 3º É vedada a retirada de árvores existentes na área, objeto
da desapropriação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/1991