LEI Nº 1.795, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL NOSSO MUNDO-CENOM, COM SEDE E FORO NO
MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Alfredo Syrkis
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional Nosso Mundo-Cenom,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de
novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/1991