LEI Nº 1.809, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO COMUNITÁRIO CURUMIM.
Autor: Vereador
Ronaldo Gomlevsky
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública ao Centro Comunitário Curumim, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19
de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1991