LEI Nº 1.826, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
INSTITUI
A SEMANA DE COPACABANA E SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Copacabana e sua inclusão no calendário turístico da Cidade do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único. O período de
comemoração e festejos será fixado entre os dias 06 e 12 de julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/11/1991