LEI Nº 1.833, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991
INSTITUI O DIA 05 DE SETEMBRO COMO O DIA DA ILHA DO GOVERNADOR.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 5 de setembro como o Dia da Ilha do Governador.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1991