LEI Nº 1.874,
DE 08 DE JUNHO DE 1992
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
BEIRA RIO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador César Pena.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública a Associação de Moradores de Beira Rio, com sede e foro no
Município,
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1992