Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os
créditos tributários devidos pelo Sindicato dos Taxistas Autônomos do Município
do Rio de Janeiro, relativo ao Imposto Sobre a Venda a Varejo de Combustíveis
Líquidos e Gasosos - IVVC, objeto do processo administrativo nº 04/390.043/91.
Parágrafo Único. A presente remissão
não abrange o principal originário do crédito tributário consolidado, referido
no caput deste artigo, nem tampouco se aplica a quaisquer outros débitos
tributários do contribuinte.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1992