LEI Nº 1.886, DE 27 DE JULHO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASAPREV-RJ.
Autora: Vereadora
Laura Carneiro
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social no Estado do Rio de Janeiro - ASAPREV-RJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/1992