LEI Nº 1.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO UMBANDISTA A CAMINHO DA LUZ.
Autor: Vereador Ivo
da Silva
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública o Templo Umbandista A Caminho da Luz, associação civil, sem
fins lucrativos, com estatuto inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob o número de ordem 42545 e do protocolo nº 137525 em 12 de março de 1976.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992