REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.896, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO UMBANDISTA A CAMINHO DA LUZ.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Templo Umbandista A Caminho da Luz, associação civil, sem fins lucrativos, com estatuto inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o número de ordem 42545 e do protocolo nº 137525 em 12 de março de 1976.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992