LEI Nº 1.899, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL DE APOIO AO MENOR DA CIDADE DE DEUS E AO
IDOSO - OSAMI.
Autor: Vereador
Fernando William
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Obra Social de Apoio ao menor da Cidade de Deus e ao Idoso
- OSAMI, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992