LEI Nº 1.900, DE 09 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DAS DAMAS ISRAELITAS, COM SEDE E
FORO NO MUNICÍPIO.
Autora: Vereadora
Neuza Amaral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Beneficente das Damas Israelitas, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/1992