REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.902, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE "VIVA CAZUZA".

 

Autor: Vereador Carlos Menezes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade "Viva Cazuza", com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992