LEI Nº 1.911, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE DE COMUNICADORES DO CARNAVAL -
AICOC.
Autor: Vereador
Maurício Azêdo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Independente de Comunicadores do Carnaval -
AICOC, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1992