LEI Nº 1.925, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SÃO JUDAS TADEU, COM SEDE
E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Cesar Pena
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/11/1992