REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.247, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 1.951, DE 01 DE MARÇO DE 1993

 

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Serviços Diversos e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, cujo fato gerador tenha ocorrido em 1992 ou em exercício anterior, com valor total do principal, para o mesmo exercício e inscrição imobiliária, atualizado monetariamente, excluídos os acréscimos moratórios, igual ou inferior a cinco UNIF’s.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/03/1993.