REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.964, DE 05 DE MAIO DE 1993

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU VILLA-LOBOS.

 

Autora: Vereadora Laura Carneiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à Associação de Amigos do Museu Villa-Lobos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILBERTO RAMOS

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/1993.