LEI Nº 1.965, DE 07 de Maio DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE AUTISTAS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador
Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Pais de Autistas do Rio de Janeiro, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILBERTO RAMOS
Prefeito Municipal
em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/1993.