REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.968, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS - CEAP.

 

Autores: Vereadores Adilson Pires, Chico Alencar, Eliomar Coelho e Guilherme Haeser.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública para o Município do Rio de Janeiro o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.