LEI Nº 1.968, DE 21 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O CENTRO DE ARTICULAÇÃO
DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS - CEAP.
Autores: Vereadores
Adilson Pires, Chico Alencar, Eliomar Coelho e Guilherme Haeser.
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública para o Município do Rio de Janeiro o Centro de Articulação de
Populações Marginalizadas - CEAP, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.