LEI Nº 1.969, DE 21 DE MAIO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO JUDAICA DO BRASIL.
Autor: Vereador
Ronaldo Gowlevsky
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Congregação Judaica do Brasil, com sede na Rua Professor Milward, 65, Barra da Tijuca, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.