revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 1.971, DE 21 DE MAIO DE 1993

 

INCLUI A SEMANA DE RAMOS NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Município do Rio de Janeiro incluirá, no calendário anual de eventos de interesse turístico da cidade, a "Semana de Ramos", a se realizar no Bairro de Ramos, X Região Administrativa.

 

§ 1º A "Semana de Ramos" acontecerá a cada ano no mês de outubro, na semana que abranja o dia 23, data de aniversário do bairro.

 

§ 2º Os eventos a serem realizados serão coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que estabelecerá um programa cultural, educativo e recreativo, com a participação de representantes dos órgãos públicos, das associações organizadas, das entidades privadas, igrejas e da comunidade local.

 

Art. 2º O Poder Municipal, com a colaboração da comunidade local, promoverá a proteção da memória e cultura do Bairro de Ramos, por meio de inventários, tombamentos, divulgação, projetos de preservação e melhoria dos logradouros, em especial, daqueles que fazem parte de sua história.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/1993.