LEI Nº 1.985, DE 04 DE JUNHO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE MORADORES DA VILA PINHEIRO, COM SEDE E FORO
NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Fernando William
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Conselho de Moradores da Vila Pinheiro, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/06/1993.