LEI Nº 1.996, DE 25 DE JUNHO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FALCÊMICOS E TALASSÊMICOS DO RIO DE
JANEIRO - AFARJ.
Autor: Vereador Antonio Pitanga
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação dos Falcêmicos e Talassêmicos do Rio de Janeiro - AFARJ, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1993.