LEI Nº 2.020, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-SOMERJ COM
SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador
Milton Nahon
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro-SOMERJ, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.