LEI Nº 2.024, DE 15 DE OUTUBRO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE.
Autor: Vereador
Jorge Bittar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/1993.