LEI Nº 2.056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CAMINHO DO JOB.
Autor: Vereador
Ivanir de Mello
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considera de
utilidade pública a Associação de Moradores do Caminho do Job,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1993.