revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.060, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

 

INSTITUI O DIA 23 DE MAIO COMO O DIA DE PARADA DE LUCAS.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de maio como o Dia de Parada de Lucas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/1993.