REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA.

 

Autor: Vereador Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Abelhinha Faceira, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1993.