LEI Nº 2.074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA.
Autor: Vereador
Fernando William
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Abelhinha Faceira, com sede e foro no Município
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1993.